Todos sabem dos malefícios dos pesticidas (ou agrotóxicos) sobre a saúde. A Organização Mundial da Saúde até criou uma classificação de risco para os grupos químicos e substâncias ativas dos pesticidas, assim como a FAO recomenda níveis de tolerância nos alimentos para seu consumo seguro e cada país determina isso em regulamentos de seus Ministérios de Agricultura.
Enfim, tudo inócuo! Em nosso país, por exemplo, pouquíssimas pesquisas se ocuparam de MONITORAR esses resíduos de pesticidas em alimentos que estavam na via final de consumo: as CEASAS ou supermercados. Lá está a verdade, o que vai ser efetivamente comido.
Mesmo assim, quando foi feito o monitoramento, SEMPRE foram encontrados níveis acima do "permitido". Eu coloquei aspas porque esses limites numéricos são bem discutíveis sob ponto de vista científico. Isto porque os testes com animais têm dificuldade de prever os resultados tóxicos para longo prazo humano - a longevidade humana sobe a cada década e ninguém quer atingir 80 anos com Alzheimer ou câncer.
UM ESTUDO RECÉM PUBLICADO prova, finalmente, com fidelidade estatística, que resíduos de pesticidas organofosforados nos alimentos - os mais usados no Mundo - causam défict de atenção, dificuldade no aprendizado e hiperatividade em CRIANÇAS. Toda aquela conversa de que esses pesticidas fosforados seriam os menos perigosos porque se degradavam rapidamente no ambiente era pura balela! Eles estão aí, no ambiente, nos alimentos e estão prejudicando os mais vulneráveis: as crianças. Com a árvore neuronal em plena expansão dos 4 aos 12 anos, nossas crianças podem ter um desenvolvimento intelectual abaixo de suas reais possibilidades, devido à irresponsabilidade dos governos. NENHUM deles até hoje no Brasil criou ou implementou um programa EFICIENTE de monitoração dos resíduos de pesticidas nos hortifruti granjeiros, incluindo demais alimentos de base como grãos e cereais.
ATÉ QUANDO IREMOS NOS ALIMENTAR COM VENENOS SEM QUE NINGUÉM FAÇA NADA. Ministério da Agricultura, Secretaria de Defesa Vegetal e ANVISA precisam cobrar do executivo recursos para investimento nos laboratórios de análise de resíduos descentralizados, que precisam ser urgentemente implementados.
Se quiser saber mais, veja a pesquisa resumida.
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/20478945
Completa:
http://pediatrics.aappublications.org/cgi/reprint/peds.2009-3058v1
Saudações aos alunos e amigos!
Celio Mendes.
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sábado, 29 de maio de 2010
quinta-feira, 15 de abril de 2010
ORTOMOLECULAR NO FANTÁSTICO
Não foi muito produtiva, nem elucidativa, a matéria de 21/03/2010. Mostrou a prática ilegal da medicina (2 de 3 filmados não eram médicos!). Escolheu um único médico para filmar consulta ortomolecular, cuja abordagem não se assemelha em nada a uma consulta médica ortomolecular - este médico filmado correlacionou sintomas e patologias com religião (!?), conduta sem nenhum fundamento científico.
Num universo pródigo em médicos altamente qualificados adeptos da Medicina Ortomolecular (Helion Póvoa Filho, José de Felippe Jr, Juarez Calegaro, Luis Fernando Mello Campos), só para citar alguns, foi tendenciosa a ênfase aos 3 casos distorcidos filmados. O espaço concedido ao Prof. Dr. José de Felippe Jr, por exemplo, foi ínfimo! Deixaram de ser ouvidos outros importantes médicos, como o Prof. Helion Póvoa Filho, este um eminente pesquisador brasileiro com artigos publicados no exterior, além de ter sido Professor Convidado da Universidade de Harvard, junto ao saudoso Professor Antoniades.
Da forma em que foi ao ar, a reportagem deixou em muitos a impressão de que ali se condenava a prática da Medicina Ortomolecular em si. O saldo positivo foi a fala do representante do CFM, ressaltando a importância da Medicina Ortomolecular em diversas situações médicas. Mas isso foi bem no final e com tempo desproporcional ao conteúdo total.
Transcrevo abaixo parte da carta (E-mail) de um médico e amigo enviada ao Fantástico:
"O Fantástico normalmente exibe reportagens não só de alto padrão de qualidade mas usualmente úteis para a comunidade. Esta tendência geral, entretanto, não foi seguida na produção e veiculação da matéria sobre “medicina ortomolecular” exibida no dia 21-03-10 pela Globo (http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1539131-15605,00-MEDICO+ORTOMOLECULAR+ATRIBUI+SINTOMAS+A+PROBLEMAS+ESPIRITUAIS.html).
De fato, há bons e “maus” profissionais em qualquer área de atuação do ser humano mas nunca podemos julgar toda uma categoria ou vertente do conhecimento pelo desempenho de poucos. Em Medicina, por exemplo, se alguns clínicos gerais não exercem direito sua atividade médica, seria por isto toda a Clínica Geral condenável e destarte doravante destituída de qualquer utilidade ou confiabilidade? Com certeza, não.
Por isto, atentemos para alguns aspectos da matéria do Fantástico em discussão para que muitos dos equívocos cometidos sejam desfeitos e esclarecidos, em benefício de toda a população:
• O valor das práticas ortomoleculares em Medicina é tão reconhecido pela comunidade médica que o CFM já reconhece sua aplicabilidade e adequação há mais de uma década, pelo menos desde 1998, quando foi emitida a Resolução de número 1500 do ano de 1998 (http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/1998/1500_1998.htm), revista e atualizada para documento mais recente, a Resolução de numero 1938 de 2010 (http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2010/1938_2010.htm).
• A maioria dos médicos usa diariamente princípios da ortomolecular ... por exemplo, o médico recomenda vitamina C para resfriados? Suplementos de vitaminas e minerais para cansaço? Vitamina D e Cálcio para osteoporose? Ferro para anemia? Então ele, de certa forma, usa o raciocínio e preceitos ortomoleculares, mesmo que sequer os reconheça.
• O que é ortomolecular (ou biomolecular)? O corpo humano é uma máquina completa e seu funcionamento correto permite a realização das atividades do dia-a-dia com eficácia e qualidade de vida. Quando não está em harmonia, seja por fatores internos ou externos, podem aparecer as doenças. De forma bem resumida: as práticas ortomoleculares visam neutralizar os radicais livres e suas nefastas ações por todo o corpo e mente; suplementar nutrientes que estejam faltando; remover substâncias em excesso (intoxicações) e combater elementos estranhos nas células do organismo para corrigir desvios no metabolismo e proporcionar mais saúde ao paciente.
• Por ainda não ser especialidade médica reconhecida pelo CFM, a ortomolecular no Brasil é exercida por muitos profissionais, desde terapeutas a médicos .... O ideal entretanto é que, como atua em todo o corpo e mente, somente fosse utilizada por médicos, tendo-se em vista o maior conhecimento de anatomia, fisiologia, bioquímica, clínica, patologia e várias outras áreas fundamentais ao melhor entendimento dos processos de saúde e doença... Por isso, quem deseja uma abordagem realmente ortomolecular da sua saúde deve procurar antes de mais nada um médico e preferencialmente que tenha atualização em ortomolecular.
• Os radicais livres são moléculas instáveis que podem causar danos a todas as partes do corpo, sendo seu combate um dos grandes objetivos da ortomolecular. No sangue, entre vários efeitos maléficos, prejudicam a coagulação sangüínea mas nunca podem ser vistos diretamente através de um microscópio convencional. Na análise celular in vitro (ACIV), o que se vê ao microscópio é o coágulo formado na gota de sangue analisada que, na presença de radicais livres, fica cheio de “buracos brancos”, que são os locais onde este coágulo foi inadequadamente formado ...
• O exame do fio de cabelo, também conhecido como mineralograma capilar é um dos exames utilizados pela ortomolecular, quando julgado necessário pelo médico; não é “vetado” pelo CFM e está indicado quando há forte suspeita clínica de carências ou excessos de minerais específicos. Está embasado em inúmeras evidências científicas internacionalmente aceitas e tem parte da sua aplicabilidade normatizada pela resolução 1938 de 2010 do CFM (link em epígrafe).
• Alimentar-se bem, com certeza, fornece ao corpo todos os nutrientes que ele precisa para manter a saúde e combater eventuais doenças de forma eficaz e rápida. No mundo moderno, entretanto, quem alimenta-se totalmente direito, face ao stress, poluição, intoxicação da água e alimentos, exposição a radiação solar excessiva, emissões eletromagnéticas e tantos outros fatores agressores? Por tudo isto, freqüentemente, faz-se necessária a suplementação de nutrientes (entre eles as vitaminas e minerais), com usos e quantidades específicos para cada caso.
• Todo médico deve pautar seu desempenho profissional na observância do Código de Ética Médica que, em seu artigo segundo, dispõe que: “O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional”. Assim sendo, cada médico é livre para, de forma responsável e ética, considerar as formas de diagnóstico e tratamento que julgar procedentes, úteis e benéficas para cada paciente sob sua responsabilidade. De qualquer forma, atribuir sinais e sintomas ao “Espiritismo” não é prática ortomolecular, sendo a Doutrina Espírita uma religião respeitável e muito seguida no Brasil e no mundo e a ortomolecular um conjunto de estratégias médicas pautadas na bioquímica do organismo. Se um profissional médico opta por estabelecer relação entre ambas as distintas áreas, espera-se que tenha embasamento razoável para fazê-lo ou está incorrendo em conduta equivocada, até mesmo imprudente, em prejuízo do seu paciente.
• Em síntese, as práticas diagnósticas e terapêuticas ortomoleculares (ou biomoleculares) são reconhecidamente científicas, úteis e eficazes pela comunidade médica internacional e pelo Conselho Federal de Medicina (vide resoluções afins) do Brasil. Devem ser executadas idealmente apenas por médicos com treinamento adequado e quando bem utilizadas trazem benefícios reais, rápidos e duradouros para a saúde e qualidade de vida dos pacientes tratados.
Dr. Ícaro Alves Alcântara
Médico
www.icaro.med.br
Abraços as amigos e ex-alunos.
Celio Mendes
Num universo pródigo em médicos altamente qualificados adeptos da Medicina Ortomolecular (Helion Póvoa Filho, José de Felippe Jr, Juarez Calegaro, Luis Fernando Mello Campos), só para citar alguns, foi tendenciosa a ênfase aos 3 casos distorcidos filmados. O espaço concedido ao Prof. Dr. José de Felippe Jr, por exemplo, foi ínfimo! Deixaram de ser ouvidos outros importantes médicos, como o Prof. Helion Póvoa Filho, este um eminente pesquisador brasileiro com artigos publicados no exterior, além de ter sido Professor Convidado da Universidade de Harvard, junto ao saudoso Professor Antoniades.
Da forma em que foi ao ar, a reportagem deixou em muitos a impressão de que ali se condenava a prática da Medicina Ortomolecular em si. O saldo positivo foi a fala do representante do CFM, ressaltando a importância da Medicina Ortomolecular em diversas situações médicas. Mas isso foi bem no final e com tempo desproporcional ao conteúdo total.
Transcrevo abaixo parte da carta (E-mail) de um médico e amigo enviada ao Fantástico:
"O Fantástico normalmente exibe reportagens não só de alto padrão de qualidade mas usualmente úteis para a comunidade. Esta tendência geral, entretanto, não foi seguida na produção e veiculação da matéria sobre “medicina ortomolecular” exibida no dia 21-03-10 pela Globo (http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1539131-15605,00-MEDICO+ORTOMOLECULAR+ATRIBUI+SINTOMAS+A+PROBLEMAS+ESPIRITUAIS.html).
De fato, há bons e “maus” profissionais em qualquer área de atuação do ser humano mas nunca podemos julgar toda uma categoria ou vertente do conhecimento pelo desempenho de poucos. Em Medicina, por exemplo, se alguns clínicos gerais não exercem direito sua atividade médica, seria por isto toda a Clínica Geral condenável e destarte doravante destituída de qualquer utilidade ou confiabilidade? Com certeza, não.
Por isto, atentemos para alguns aspectos da matéria do Fantástico em discussão para que muitos dos equívocos cometidos sejam desfeitos e esclarecidos, em benefício de toda a população:
• O valor das práticas ortomoleculares em Medicina é tão reconhecido pela comunidade médica que o CFM já reconhece sua aplicabilidade e adequação há mais de uma década, pelo menos desde 1998, quando foi emitida a Resolução de número 1500 do ano de 1998 (http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/1998/1500_1998.htm), revista e atualizada para documento mais recente, a Resolução de numero 1938 de 2010 (http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2010/1938_2010.htm).
• A maioria dos médicos usa diariamente princípios da ortomolecular ... por exemplo, o médico recomenda vitamina C para resfriados? Suplementos de vitaminas e minerais para cansaço? Vitamina D e Cálcio para osteoporose? Ferro para anemia? Então ele, de certa forma, usa o raciocínio e preceitos ortomoleculares, mesmo que sequer os reconheça.
• O que é ortomolecular (ou biomolecular)? O corpo humano é uma máquina completa e seu funcionamento correto permite a realização das atividades do dia-a-dia com eficácia e qualidade de vida. Quando não está em harmonia, seja por fatores internos ou externos, podem aparecer as doenças. De forma bem resumida: as práticas ortomoleculares visam neutralizar os radicais livres e suas nefastas ações por todo o corpo e mente; suplementar nutrientes que estejam faltando; remover substâncias em excesso (intoxicações) e combater elementos estranhos nas células do organismo para corrigir desvios no metabolismo e proporcionar mais saúde ao paciente.
• Por ainda não ser especialidade médica reconhecida pelo CFM, a ortomolecular no Brasil é exercida por muitos profissionais, desde terapeutas a médicos .... O ideal entretanto é que, como atua em todo o corpo e mente, somente fosse utilizada por médicos, tendo-se em vista o maior conhecimento de anatomia, fisiologia, bioquímica, clínica, patologia e várias outras áreas fundamentais ao melhor entendimento dos processos de saúde e doença... Por isso, quem deseja uma abordagem realmente ortomolecular da sua saúde deve procurar antes de mais nada um médico e preferencialmente que tenha atualização em ortomolecular.
• Os radicais livres são moléculas instáveis que podem causar danos a todas as partes do corpo, sendo seu combate um dos grandes objetivos da ortomolecular. No sangue, entre vários efeitos maléficos, prejudicam a coagulação sangüínea mas nunca podem ser vistos diretamente através de um microscópio convencional. Na análise celular in vitro (ACIV), o que se vê ao microscópio é o coágulo formado na gota de sangue analisada que, na presença de radicais livres, fica cheio de “buracos brancos”, que são os locais onde este coágulo foi inadequadamente formado ...
• O exame do fio de cabelo, também conhecido como mineralograma capilar é um dos exames utilizados pela ortomolecular, quando julgado necessário pelo médico; não é “vetado” pelo CFM e está indicado quando há forte suspeita clínica de carências ou excessos de minerais específicos. Está embasado em inúmeras evidências científicas internacionalmente aceitas e tem parte da sua aplicabilidade normatizada pela resolução 1938 de 2010 do CFM (link em epígrafe).
• Alimentar-se bem, com certeza, fornece ao corpo todos os nutrientes que ele precisa para manter a saúde e combater eventuais doenças de forma eficaz e rápida. No mundo moderno, entretanto, quem alimenta-se totalmente direito, face ao stress, poluição, intoxicação da água e alimentos, exposição a radiação solar excessiva, emissões eletromagnéticas e tantos outros fatores agressores? Por tudo isto, freqüentemente, faz-se necessária a suplementação de nutrientes (entre eles as vitaminas e minerais), com usos e quantidades específicos para cada caso.
• Todo médico deve pautar seu desempenho profissional na observância do Código de Ética Médica que, em seu artigo segundo, dispõe que: “O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional”. Assim sendo, cada médico é livre para, de forma responsável e ética, considerar as formas de diagnóstico e tratamento que julgar procedentes, úteis e benéficas para cada paciente sob sua responsabilidade. De qualquer forma, atribuir sinais e sintomas ao “Espiritismo” não é prática ortomolecular, sendo a Doutrina Espírita uma religião respeitável e muito seguida no Brasil e no mundo e a ortomolecular um conjunto de estratégias médicas pautadas na bioquímica do organismo. Se um profissional médico opta por estabelecer relação entre ambas as distintas áreas, espera-se que tenha embasamento razoável para fazê-lo ou está incorrendo em conduta equivocada, até mesmo imprudente, em prejuízo do seu paciente.
• Em síntese, as práticas diagnósticas e terapêuticas ortomoleculares (ou biomoleculares) são reconhecidamente científicas, úteis e eficazes pela comunidade médica internacional e pelo Conselho Federal de Medicina (vide resoluções afins) do Brasil. Devem ser executadas idealmente apenas por médicos com treinamento adequado e quando bem utilizadas trazem benefícios reais, rápidos e duradouros para a saúde e qualidade de vida dos pacientes tratados.
Dr. Ícaro Alves Alcântara
Médico
www.icaro.med.br
Abraços as amigos e ex-alunos.
Celio Mendes
sexta-feira, 5 de março de 2010
Res. Cons. Fed. Medicina 1938/10 - Med Ort. (2)
Continuando sobre a Resolução:
Art. 2º e 3º: o pressuposto sobre o diagnóstico de eventuais deficiências ou excessos de nutrientes (vitaminas, minerais, ácidos graxos e aminoácidos) para a prática da medicina ortomolecular (ou biomolecular) é correto, até porque inerente ao próprio exercício da medicina. Diagnóstico clínico com apoio de diagnóstico laboratorial, tudo certo. Vale comentar, entretanto, que alguns dos aspectos da sintomatologia ou mesmo de algumas patologias se manifestam com níveis sub-ótimos desses nutrientes. O valor plasmático ou sérico para vitaminas, por exemplo, não apresenta valores sedimentados - tanto que o vitaminograma não é muito utilizado. Assim, há estados em que, mesmo com níveis dos nutrientes estabelecidos como normais, verifica-se alterações e patologias. Um bom exemplo, entre os minerais, diz respeito à osteoporose instalada e confirmada, quando os níveis de cálcio sérico não estão alterados. Portanto, é preciso ter flexibilidade neste contexto.
Art. 5º: a vinculação do tratamento ortomolecular às evidências clínico-epidemiológicas seria excludente das demais evidências científicas? Não creio, pois no contexto nutricional, que é a base da terapêutica ortomolecular, encontram-se usos de vários deles com comprovação de bons resultados na clínica, mas não necessariamente com dados disponíveis epidemiológicos. O uso, por exemplo, do complexo "B" (especiamente B1 e B6) em distúrbios neuromusculares, tem boa base clínica, mas fraca base epidemiológica, em função do pouco investimento na pesquisa com substâncias não patenteáveis, como é o caso dos nutrientes e todas as moléculas naturais. É preciso entender essa vinculação como "clínico" e/ou "epidemiológicos", para que não ignoremos centenas e até milhares de pesquisas publicadas na área médica com importantes produtos naturais, só para citar alguns: resveratrol, diferuloil metano, indol 3-carbinol, S-adenosil metionina, L-carnosina, ácido lipóico, entre outros.
Art. 8º, inciso I: não pode ser dessa forma. No caso dos metais tóxicos, por exemplo, é preciso muitas vezes considerar em conjunto. Ex: mercúrio e chumbo, ambos são potentes neurotóxicos e a constatação de contaminação por ambos no paciente levará a uma conduta diferenciada no que tange à neuroproteção e no protocolo de remoção desses metais tóxicos do organismo.
Art. 9º, inciso I: a preocupação com os limites de segurança das doses de nutrientes é válida. Porém, acho que deveria referendar, já que entre parênteses foi colocado "megadoses", as LOAEL (low oral adverse effect level) e NOAEL (no oral adverse effect level), ambas determinadas pela Environmental Protection Agency (USA), por serem valores aceitos internacionalmente. No uso de medicamentos a expectativa de efeitos colaterais é inerente, tanto que o monitoramento dos pacientes é exigível. No caso dos nutrientes e nutracêuticos a referência às LOAEL(s) é bastante razoável, dado à filosofia que determina esses valores. Em breve estarei publicando aqui neste blog uma listagem atualizada das LOAEL com vitaminas e minerais.
Artigo 9º, inciso IV: deveria ser incluída, também, a avaliação dos OLIGOELEMENTOS , cuja determinação sérica é muito difícil. Acho que as câmaras técnicas de ortomolecular dos CRM (ex: a do CREMERJ) deveriam ser ouvidas, com convite às autoridades desta área, como o Professor Helion Póvoa Filho, Dr. Juarez Calegaro, Professor Doutor José de Felipe Jr, entre outros tão significativos.
Artigo 9º, inciso V: vedar o uso dos antioxidantes em doenças agudas é muito amplo, pois as doenças inflamatórias tem fase aguda também. Com o conhecimento adquirido nas últimas décadas sabemos que a inflamação é um processo mediado pelo sistema imunológico com grande liberação dos radicais livres e dos fatores pró-oxidantes como NFkB, leucotrienos e inter-leucinas. Diversos antinflamatórios sintéticos são, essencialmente, antioxidantes também. Acho que precisaria rever esse item.
Artigo 9º, inciso VI: os quimioterápicos e radioterápicos são grandes liberadores de radicais livres, por isso provocam morte celular intensa. O uso de antioxidantes, como o L-glutathione, pode ser um grande apoio contra os efeitos colaterais e já foi documentado. A escolha das doses adequadas pode ser um suporte benéfico, sem necesseriamente diminuir a eficácia do tratamento.
Artigo 9º, inciso VII: aqui são vedados os usos de terapêuticas anti-envelhecimento, anti-câncer, anti-ateroesclerose e voltadas para doenças crônicas degenerativas. De fato, o prefixo "anti" tem sido muito explorado e de forma, certas vezes, pouco ética. Mas isso não invalida o fato de que muito do tratamento ortomolecular é PREVENTIVO, e a prevenção pode ser feita eficazmente com a suplementação de nutrientes e nutracêuticos comprovadamente anti-cancerígenos ou anti-degenerativos. A lista é imensa para ser citada neste espaço, tudo com grande volume de publicações científicas. Porém, é preciso entender que em alguns casos (câncer, por exemplo) o grande volume de pesquisa é com animais, por razões óbvias. A realização de grandes estudos epidemiológicos esbarra, novamente, no financiamento, já que são todos - os produtos naturais - não passíveis de patentes. Volto a lembrar que, como já disse no volume (1) deste artigo, a intimidade biológica que permeia os seres vivos, mormente falando de mamíferos, é surpreendente e estarrecedora! Poderíamos ficar horas falando dos fenômenos patológicos, bioquímicos e celulares que são comuns às diversas espécies de mamíferos (roedores, ruminantes herbívoros e carnívoros).
Continuamos depois.
Abraços aos amigos e ex-alunos.
Celio Mendes.
Abraços aos amigos e ex-alunos.
Celio Mendes.
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
Res Cons Fed Med 1938/10 - Med Ortomolecular (1)
Como havia prometido aos meus alunos e ex-alunos que me contatam diariamente por E-mail, e que são numerosos desde a época do IMO (1992) com meu querido mestre Prof. Helion Póvoa, passando pelos Congressos de Medicina Ortomolecular (1991-2000) e agora na Universidade Veiga de Almeida (coordenação do Prof. Walter Taam), fiz uma análise técnica da Resolução que dispõe mudanças sobre a Medicina Ortomolecular. Aí vai:
- É muito oportuna a revisão da Resolução anterior (1500/98). Nesta Resolução 1938/2010 a abordagem me pareceu mais correta, filosófica e tecnicamente.
- Entretanto, há alguns aspectos que podem ser questionados. O primeiro deles se encontra enunciado no "Considerando" nº 8. Pessoalmente discordo da afirmação de que há dificuldade na transposição de dados de experimentações animais (...) para a clínica diária.
- Se assim o fôsse o embasamento farmacológico que permitiu o desenvolvimento de novos fármacos de 1910 até 1980 não teria mostrado valor, e sabemos, na prática, que isso não é verdade.
- Os testes com animais apontam - e apontaram - com bastante acerto o comportamento de um fármaco (ou veneno!) no ser humano, inclusive com coeficientes matemáticos calculados com precisão para estabelecimento das LOAEL (low oral adverse effect level) e NOAEL (no oral adverse effect level), parâmetros fundamentais para avaliação de risco de qualquer substância química, inclusive medicamentos.
- As LOAEL e NOAEL são estabelecidas, na maior parte, com base nos dados com animais, complementada com dados humanos, quando disponíveis. São elaboradas pela Environmental Protection Agency (EPA) e publicadas pela National Academic Press, dos EUA, admitidas como referências neste campo.
- Por outro lado, a literatura médica apresenta incomensurável volume de estudos de prospecção terapêutica, seja com nutracêuticos ou fármacos, embasados em estudos animais. Principalmente considerando que, antes dos anos 1970, os estudos clínicos com humanos eram pouco disponíveis. Essa mesma literatura prova CABALMENTE que patologias humanas (ex: ateroesclerose, osteoporose, doenças hepáticas, etc...) são perfeitamente reproduzíveis em animais, mediante as mesmas condições etiológicas!
- Existiram exceções na história, uma delas registrada com pesar, como o caso da talidomida. Neste episódio a ciência adicionou ao seu conhecimento o fato de que ratos e camundongos são muito resistentes à teratogênese por agentes químicos: neles a droga não havia revelado esses efeitos. Há controvérsias, entretanto, sobre a metodologia adotada naquela ocasião, especialmente no que tange ao número de animais utilizado.
- De qualquer maneira, sabe-se a partir daí que outros animais mostram sinais de teratogênse compatíveis com análise de risco para humanos: coelhos e, confirmatoriamente, primatas (chimpanzés).
- Além disso a Farmacologia serve-se ainda dos experimentos animais para: 1) definição de indicações terapêuticas de uma nova droga, (2) orientação das doses a serem utilizadas nos experimentos clínicos com humanos.
- No passsado recente esta mesma ciência serviu-se dos estudos com animais para estabelecimento direto das doses para uso humano (e com bastante precisão!). Quase um século de Terapêutica Médica foi embasado nos experimentos com animais, obtendo-se na clínica resultados muito satisfatórios!
- Bem ao contrário (embora excepcionalmente), estudos com HUMANOS também mostraram resultados inesperados na clínica diária, como os casos dos fármacos CERIVASTATINA, ETORICOXIBE e ROFECOXIBE. Estes medicamentos, que passaram por apurados experimentos clínicos em humanos, apresentaram na CLÍNICA DIÁRIA efeitos colaterais graves que levaram à morte diversos pacientes.
- Assim, pelo exposto e muito mais ainda que o espaço não torna exequível publicar aqui, permito-me discordar do "Considerando" nº 8.
Celio Mendes.
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
REFRIGERANTES x CÂNCER DE PÂNCREAS
Artigo super recente (fev 2010) retoma o tema da ingestão de bebidas açucaradas gaseificadas e o risco de câncer pancreático (clique na figura para ampliar).
Considerando que a disponibilidade de açúcar refinado em nossa sociedade aumentou tremendamente o consumo de glicose pura (sacarose=2 glicoses) e que tudo isso tem pouco mais de 100 anos (!) podia-se esperar que surgissem alterações mórbidas no órgão que responde pela produção de insulina, o pâncreas.
O estímulo para o aumento na produção desse hormônio, mediante aumento na carga de açúcar da dieta, já foi verificado, sem mais dúvidas.
Trabalhando o pâncreas em excesso surge o diabetes II, ou por gradativa falência pancreática ou por saturação dos receptores insulinérgicos (resistência à insulina).
Estudos anteriores já haviam encontrado indícios de que tais refrigerantes podiam induzir o câncer pancreático (1 e 2), mas outro não concluiu dessa forma (3).
Possivelmente o câncer de pâncreas aparece como mais uma decorrência do desenfreado consumo de açúcar da sociedade moderna.
O teor do estudo considera alguns tipos de refrigerantes, mas é preciso levar em conta, também, que essas bebidas contém diversos outros componentes além do açúcar: colorantes, acidulantes (ác. fosfórico), aromatizantes, todos artificiais.
De qualquer maneira, o estudo concluiu: "O consumo de refrigerantes com a regularidade de duas vezes por semana aumentou a incidência de câncer do pâncreas". Foram observadas mais de 60 mil pessoas por 14 anos. É um dado que não podemos desconsiderar!
Aí estão os links para consulta de vocês.
Abraços a todos, amigos e ex-alunos.
Celio Mendes.
Abraços a todos, amigos e ex-alunos.
Celio Mendes.
Medicina Ortomolecular e Texto Resolução CFM
Abaixo, o texto da Resolução.
Abraços a todos, amigos e ex-alunos.
Celio Mendes.
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.938/2010D.O.U. de 5 de fevereiro de 2010, seção I, p. 161
Estabelece normas técnicas para regulamentar o diagnóstico e procedimentos terapêuticos da prática ortomolecular e biomolecular, obedecendo aos postulados científicos oriundos de estudos clínico-epidemiológicos.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e
CONSIDERANDO que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional;
CONSIDERANDO que ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão;
CONSIDERANDO que é dever do médico guardar absoluto respeito pela saúde e vida do ser humano, sendo-lhe vedado realizar atos não consagrados nos meios acadêmicos ou ainda não aceitos pela comunidade científica;
CONSIDERANDO que é vedado ao médico divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico;
CONSIDERANDO que é vedado ao médico usar experimentalmente qualquer tipo de terapêutica ainda não liberada para uso em nosso país, sem a devida autorização dos órgãos competentes e sem o consentimento do paciente ou de seu responsável legal, devidamente informados da situação e das possíveis consequências;
CONSIDERANDO a crescente divulgação, entre a população, de novos métodos terapêuticos baseados no emprego de substâncias visando o equilíbrio celular, e a insuficiente comprovação científica de algumas dessas propostas;
CONSIDERANDO a existência de extensa literatura científica sobre radicais livres, substâncias antioxidantes e nutrição humana;
CONSIDERANDO a dificuldade da transposição de informações originadas de dados de experimentações realizadas em animais ou em sistemas, órgãos, tecidos e células isoladas para a prática clínica diária;
CONSIDERANDO os riscos potenciais de doses inadequadas de produtos terapêuticos, tais como algumas vitaminas e certos sais minerais;
CONSIDERANDO a necessidade de definir limites de emprego, indicações e critérios científicos para a aplicação de procedimentos associados à prática ortomolecular;
CONSIDERANDO o que preceituam as Resoluções nos 196/96 e 251/97, do Conselho Nacional de Saúde, que, respectivamente, contém as diretrizes e normas regulamentadoras da pesquisa envolvendo seres humanos e dispõe sobre a pesquisa com novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos;
CONSIDERANDO o teor das Portarias nos 32, 33 e 40/98, da Secretaria de Vigilância Sanitária, que estabelecem normas para níveis de dosagens diárias de vitaminas e minerais em medicamento e a utilização diária pelo usuário;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária realizada em 14 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Os termos prática ortomolecular e biomolecular, habitualmente empregados, serão considerados equivalentes quando referidos à prática clínica que visa atingir o equilíbrio entre as células e as moléculas do corpo humano.
Art. 2º A prática ortomolecular pressupõe o emprego de técnicas que possam avaliar quais nutrientes (vitaminas, minerais, ácidos graxos ou aminoácidos) podem, eventualmente, estar em falta ou em excesso no organismo humano.
Art. 3º A identificação de alguma das deficiências ou excessos mencionados só poderá ser atribuída a erro nutricional ou distúrbio da função digestiva após terem sido investigadas e tratadas as doenças de base concomitantes.
Art. 4º Medidas higiênicas, dietéticas e de estilo de vida não podem ser substituídas por qualquer tratamento medicamentoso, suplementos de vitaminas, de sais minerais, de ácidos graxos ou aminoácidos.
Art. 5º Os tratamentos da prática ortomolecular devem obedecer às comprovações embasadas por evidências clínico-epidemiológicas que indiquem efeito terapêutico benéfico;
Art. 6º Os tratamentos propostos pela prática ortomolecular incluem:
I. Correção nutricional e de hábitos de vida;
II. Reposição medicamentosa das deficiências de nutrientes;
III. Remoção de minerais, quando em excesso (ex.: ferro, cobre), ou de minerais tóxicos (ex.: chumbo, mercúrio, alumínio), agrotóxicos, pesticidas ou aditivos alimentares.
Art. 7º A reposição medicamentosa de comprovadas deficiências de nutrientes se fará de acordo com a existência de nexo causal entre a reposição de nutrientes e a meta terapêutica ou preventiva.
Art. 8º A remoção de minerais, quando em excesso, ou de minerais tóxicos, agrotóxicos, pesticidas ou aditivos alimentares se fará de acordo com os seguintes princípios:
I. O excesso de cada substância tóxica deverá ser considerado isoladamente;
II. Existência, na literatura médica, de fundamentação bioquímica e fisiológica sobre o efeito deletério do excesso da substância tóxica considerada, bem como de dados que comprovem a possibilidade de correção efetiva por meio da remoção proposta;
III. Além da melhoria dos parâmetros laboratoriais, deverá haver comprovação científica de utilidade clínica;
IV. O valor terapêutico da remoção de determinada substância tóxica deverá ser avaliado para cada tipo de distúrbio.
Art. 9º São destituídos de comprovação científica suficiente quanto ao benefício para o ser humano sadio ou doente, e por essa razão têm vedados o uso e divulgação no exercício da Medicina, os seguintes procedimentos da prática ortomolecular e biomolecular, diagnósticos ou terapêuticos, que empregam:
I. Para a prevenção primária e secundária, doses de vitaminas, proteínas, sais minerais e lipídios que não respeitem os limites de segurança (megadoses), de acordo com as normas nacionais e internacionais e os critérios adotados no art. 5º;
II. EDTA (ácido etilenodiaminotetracético) para remoção de metais tóxicos fora do contexto das intoxicações agudas e crônicas;
III. O EDTA e a procaína como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para patologias crônicas degenerativas;
IV. Análise do tecido capilar fora do contexto do diagnóstico de contaminação e/ou intoxicação por metais tóxicos;
V. Antioxidantes para melhorar o prognóstico de pacientes com doenças agudas, observadas as situações expressas no art. 5º;
VI. Antioxidantes que interfiram no mecanismo de ação da quimioterapia e da radioterapia no tratamento de pacientes com câncer;
VII. Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônicas degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados.
Art. 10 A indicação ou prescrição de medida terapêutica da prática ortomolecular ou biomolecular é de exclusiva competência e responsabilidade do médico.
Art. 11 O Conselho Federal de Medicina providenciará, dentro de suas atribuições legais, no prazo de dois anos, a reavaliação da metodologia científica envolvida.
Art. 12 Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Resolução CFM nº 1.500, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, página 169, em 3 de setembro de 1998.
Art. 13 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 14 de janeiro de 2010
ROBERTO LUIZ D’AVILA
Presidente
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-geral
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
ÔMEGA 3 na PSIQUIATRIA
ÔMEGA 3 e POSSÍVEIS PAPÉIS EM PSIQUIATRIA
Um artigo publicado agora (clique na figura), em fevereiro de 2010, por Amminger & cols, retorna ao tema da suplementação dos ácidos graxos essenciais nos distúrbios psiquiátricos. Neste estudo é abordada a psicose (esquizofrenia), mas também há outros (recentes e antigos) avaliando o ômega 3 na depressão. Um dos primeiros autores a correlacionar o metabolismo do ácido araquidônico e o ômega 3 com depressão foi Adams PB, 1996 (4).
Conforme os links postados no final, vocês podem concluir que há vários anos que os cientistas estão tentando encontrar a ligação entre ômega 3 com distúrbios psiquiátricos (uma revisão interessante está no link nº 2). Alguns estudos não encontraram resultado algum, mas outros apontam os benefícios para os pacientes. Essas divergências podem ser devidas aos critérios de seleção dos pacientes, os tipos de drogas que vinham tomando, as doses usadas e a posologia (horário e condição gastrintestinal no momento da administração).
De qualquer modo, este estudo de fevereiro/2010 encontrou resultados anti-psicóticos para os suplementados com ômega 3 numa proporção jamais antes observada: 95% dos suplementados não apresentaram surtos psicóticos durante a suplementação, mas no grupo placebo 73% dos pacientes não surtaram, também. Ou seja, a diferença relativa foi cerca de 23% entre suplementados e placebo, considerando os limites de confiança estatística.
Na verdade, sabendo que as variáveis bioquímicas na esquizofrenia, assim como na depressão, são múltiplas, podemos supor que os pacientes que estão respondendo à suplementação com ômega 3 seriam aqueles que apresentam os distúrbios devido ao bloqueio na liberação do BDNF (brain derived neurotrophic factor). Este fator peptídico é responsável pela regeneração de axônios e dendritos nos neurônios cerebrais e sua inibição foi associada com deficiência de ômega 3 (tanto EPA como DHA) e esquizofrenia: veja o link nº 1.
Há, ainda, estudos associando o uso de ômega 3 com antipsicóticos e antidepressivos (ex: sertralina), mostrando que, no mínimo, associação aumenta a eficiência do tratamento (veja link nº 3). A discussão está em plena efervescência e isso é muito bom, pois somente assim serão esclarecidos os efeitos do ômega 3 nas psicoses e na depressão, bem como mecanismos de ação.
DOSES: o estudo de Amminger usou 1,2g/dia - dose um tanto não usual (estão disponíveis cápsulas de 500 ou 1000mg). A maior parte dos estudos anteriores utilizou 2g, às vezes 3g/dia. O estudo com sertralina (3), por exemplo, utilizou 2g/dia. A dose de 1,5g pode ser obtida através da ingestão de 3 cápsulas diárias de 500mg.
ADMINISTRAÇÃO: excepcionalmente, os ácidos graxos são melhor absorvidos após a refeição, quando estão disponíveis maiores teores dos ácidos biliares, que promovem sua absorção.
Acessem os links abaixo! Um grande abraço a todos, amigos e ex-alunos.
Celio Mendes.
Acessem os links abaixo! Um grande abraço a todos, amigos e ex-alunos.
Celio Mendes.
- http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/15041037?itool=EntrezSystem2.PEntrez.Pubmed.Pubmed_ResultsPanel.Pubmed_RVDocSum&ordinalpos=7
- http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/18587166?itool=EntrezSystem2.PEntrez.Pubmed.Pubmed_ResultsPanel.Pubmed_RVDocSum&ordinalpos=11
- http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/19843899?ordinalpos=1&itool=EntrezSystem2.PEntrez.Pubmed.Pubmed_ResultsPanel.PubmedSingleItemSupl.Pubmed_Discovery_RA&linkpos=4
- http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/8729112?itool=EntrezSystem2.PEntrez.Pubmed.Pubmed_ResultsPanel.Pubmed_RVDocSum&ordinalpos=304
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